terça-feira, 7 de setembro de 2010

Transformar nosso leão em um leãozinho é uma boa?

Claro que é, pois estamos vivendo uma cultura de esmola zero, já que não admitimos mais a exposição das crianças ao perigo e a exploração delas por parte de adultos. Há em nossa cidade instituições aptas a recebê-las em seus programas de proteção à infância. Aos pais cabe encaminhá-los e acompanhá-los em uma caminhada nova, onde a vida digna seja a prioridade.

Para que essas coisas aconteçam, as instituições são amparadas de várias formas, inclusive pelo dinheiro arrecadado através do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, um instrumento previsto pelo ECA, Lei 8069/90, no Artigo 260.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNDICA é alimentado principalmente pelas doações de percentuais sobre o valor devido ao Imposto de Renda, não sobre o Imposto de Renda a pagar, mas, ressaltando, sobre o valor devido.

As empresas doam até 1% do IR devido e as pessoas físicas até 6%. O doador não deve esquecer de indicar seu CPF/CIC, para evitar de cair na malha fina, uma queixa de muitos. Devemos ressaltar que só é possível cair na malha fina por omissão do CPF/CIC do doador e do CNPJ indicado na conta onde se faz o depósito.

Em Passo Fundo as contas para doação ao FUNDICA são: Banrisul – agência 0310 – conta 04.034.967-00; Banco do Brasil – agência 009272 – conta 18390-3; e, CEF – agência 0494 – conta 601-3 OP 06 e o Titular destas contas é a Prefeitura Municipal de Passo Fundo/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNPJ 87.612.537/0001-90.

Em nossa cidade, a Lei Municipal 3974 de 4/12/2002 diz o seguinte:

Art 1 – Fica instituído o título de “Amigo da Criança e do Adolescente” a ser conferido a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham se distinguido no compromisso com a criança e adolescente, através de contribuição financeira ou dispinibilização voluntária de serviços ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FU NDICA e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMDICA

Devemos, portanto, consultar nosso contador, com o intuito de doar nossa contribuição, pois o dinheiro que pagaríamos para os cofres federais fica aqui, na nossa cidade, onde saberemos como é aplicado, onde poderemos fiscalizar e visitar as instituições que cuidam de verdade das crianças que são nossas.

Sejamos então “Amigos da Criança e do Adolescente” fazendo algo simples, sabendo que a nossa doação será criteriosamente discutida, analisada e destinada às instituições que cuidam da integridade e da dignidade infantil.

As crianças e adolescentes são responsabilidade da família, instituição privilegiada na promoção do amor e da segurança, pressupostos para uma vida saudável e é, também, o lugar do cuidado com a educação. A omissão da família é a responsável pela vulnerabilidade das crianças, que, indefesas, ficam espalhadas pelas ruas, pedindo, prostituindo-se e sendo alvo de tantas coisas que as prejudicam. A falta da família é minimamente suprida pelas instituições que as abrigam, retirando-as do meio que as pode magoar.

O cuidado com a família deve ser nossa primeira preocupação, pois é na prevenção que reside a forma mais inteligente de proteção à infância


Publicado no Diário da Manhã de 14/09/2010

2 comentários:

Carolina Zimmer disse...

Adorei o seu post! Muita gente (e às vezes até empresas) nem sabe que pode fazer essa doação para o fundo da criança e do adolescente e descontar do Imposto de Renda.
É importante esta divulgação, pois este é um ato de cidadania que está ao alcance de todos.
Bjs, Carol

Sueli disse...

Obrigada, Carol! Nossa instituição já foi beneficiada pelo FUNDICA com um aparelho multimídia. Estamos aproveitando muito. Bjs